seguro desemprego
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2013
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio Valor da Parcela
Até R$ R$ 1.090,43 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
De R$ 1.090,44 até
R$ 1.817,56 O que exceder a 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 872,35.
Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.
Salário Mínimo: R$ 678,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo, sendo observado o contido nos § 2º e incisos I e II do § 3º do artigo 5º da Lei 7.998/1990.
Esta tabela entra em vigor a partir do dia 11/01/2013.
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: 1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses; 2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses; 3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente
Fundo de garantia por tempo de serviço
Trata-se de um conjunto de recursos captados do setor privado (empresas em geral) e administrados pela Caixa Econômica Federal com a finalidade principal de