SEGURO DE VIDA
Semestre: 2012/2
Atividade 1: Disserte sobre a nacionalidade e suas formas de aquisição. Mínimo de 30 linhas. Utilize, ao menos, 03 doutrinas.
Nacionalidade é o vínculo entre uma pessoa e a nação da qual ela se originou ou à qual ela pertence e é um direito fundamental da pessoa humana. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade, não podendo ser privada dela e nem impedida de trocá-la. Ela pode ser adquirida de dois modos: o primário e o secundário.
O modo primário ou originário é decorrente do fato do nascimento. Toda criança nascida no território brasileiro automaticamente é brasileira, exceção feita aos filhos de pais estrangeiros e que estejam ambos a serviço público de seu país de origem. Esta é a regra do jus soli (ou direito do solo).
A Constituição Federal também prevê ocasiões em que os nascidos no exterior, filhos de pais brasileiros, também serão considerados brasileiros pela regra do jus sanguinis. Nestes casos, existem algumas exigências:
1 – A criança deve ser filha de pai ou mãe brasileira e estes estejam a serviço do país;
2 – Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira e façam o registro em repartição brasileira competente, e;
3 – Os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, que venham a residir no país e, a qualquer tempo após a maioridade, optem pela nacionalidade brasileira.
O modo secundário ou adquirido é aquele que decorre da naturalização, que, mediante ato voluntário da pessoa, esta adquire uma nova nacionalidade. A nossa Carta Magna impõe também algumas condições para que a pessoa ‘mereça’ receber a nacionalidade brasileira, e a naturalização é classificada em ordinária e extraordinária.
A naturalização ordinária é obtida na forma da lei, mais precisamente o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980), que prevê as condições necessárias para a obtenção da nacionalidade brasileira. São elas: capacidade civil