Seguro acidente de trabalho
Professor: Alfredo Silveira
SAT – Seguro Acidente de Trabalho
Historico
A Contribuição ao SAT - um tributo antigo, instituído na época de Getúlio Vargas, assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14.09.67, com inúmeras alterações, sendo a mais relevantes aquelas promovidas pela Lei 6.367/76, Decreto 79.037/76, Lei 7.787/89 - tem sido recolhida aos cofres do INSS desde 1991, com base na Lei 8.212 e Decreto 662/92, modificada pela Medida Provisória 1.523/97
O SAT tem sua base constitucional estampada no inciso XXVIII do artigo 7º, inciso I do artigo 195 e inciso I do artigo 201, todos da Carta de 1988, garantindo ao empregado um seguro contra acidente do trabalho, às despesas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre folha de salários, com administração atribuída à Previdência Social.
A base infra-constitucional da exação é a Lei 8.212/91, que primordialmente define as alíquotas do SAT, de acordo com uma pré - determinada graduação de riscos. Tanto a Lei 8.212/91 como a MP delegam a ato normativo infralegal (regulamento) a definição de dados necessários à configuração da hipótese de incidência da contribuição social. A Lei 8.212/91 determinou o recolhimento com base em alíquotas fixadas em razão do grau de risco da atividade preponderante do contribuinte. De 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. No entanto, não definiu o que seria risco leve, médio ou grave.
Tais lacunas foram preenchidas pelo Decreto 612/92 que determinou o grau de periculosidade de cada atividade e considerou preponderante a atividade econômica que ocupa o maio número de empregados da empresa. O Decreto n° 612, de 21.7.19892, que regulamentou a Lei n° 8.212, de 24.7.1991 determinava, como responsabilidade da empresa, o enquadramento de seus estabelecimentos nos correspondentes graus de risco, segundo a atividade preponderante de cada um deles,