Segurnça publica
Para Vedel, “[...] o Estado caracteriza-se pelo fato de seus governantes deterem o monopólio da força armada”* (VEDEL apud SOARES, 2004, p. 94). O monopólio do uso da força é exercido pelo Estado por intermédio de seus encarregados da aplicação da lei. No Brasil, no contexto da obra de VEDEL, em muitas situações esta prerrogativa é exercida pelas Polícias Militares Estaduais, por possuírem um maior contingente policial, encontrarem-se “capilarizadas” por todo o país e por constituírem-se no “braço visível do Estado”, representando-o de imediato através do policiamento ostensivo fardado. “Os países não apenas autorizaram seus encarregados da aplicação da lei a usar a força, mas alguns chegaram a obrigar os encarregados a usá-la”. Por essa singularidade, as Polícias Militares brasileiras são, das instituições estatais, as que mais se deparam com situações em que se deve restringir os direitos e liberdades individuais dos cidadãos; tal peculiaridade, mesmo que pautada na legalidade e exercida em prol do bem da coletividade, muitas das vezes coloca essa instituição numa posição mal vista perante a sociedade. Ainda mais quando se considera o passado recente do país, nos tempos da ditadura militar, onde também a polícia era mais instrumento repressivo do que garantidor, fazendo-se às vezes de extensão do Exército na perseguição aos inimigos do Estado. Este fato estigmatizou a instituição e algumas
1. *Grifo meu VEDEL, Georges. Manuel élémentaire de droit constitutionnel. Paris: Receil Sirey, 1949. 2. ROVER, Cees de. Para servir e proteger. Direitos