seguridade ssocial
Antes de analisarmos a politica de assistência social é fundamental que voltemos a sua trajetória. A Constituição federal foi um marco fundamental desse processo que reconheceu o assistência social como politica social que junto com as politicas de saúde e de previdência social compõem o sistema de seguridade brasileiro. Portanto pensar nesta área como polit.ica social é uma conquista recente. A seguridade social no contexto desta constituição significa um conjunto de proteções que envolvem três direitos sociais fundamentais á vida, que são saúde, previdência e assistência social.
A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado Brasileiro , o que não significa que outros órgãos ligados a municípios não possam atuar também nas áreas previdenciárias, saúde privada, e assistência social.
A prática de assistência ao outro é antiga humanidade. Em diferentes sociedades, a solidariedade dirigida aos pobres, aos doentes e aos deficientes . A atuação também se disponibiliza a assistência em relação a desemprego, idosos, estrutura familiar. Esta ajuda está pautava na compreensão de que na humanidade sempre existirão os chamados “ mais frágeis”, que serão dependentes e precisarão de ajuda, amparo e apoio.
Com expansão do capital e a pauperização da força de trabalho, as praticas assistenciais do merecimento foram apropriadas pelo Estado direcionando nessa forma a solidariedade social. A Constituição Federal de 1988 expressou um novo momento para a população brasileira, ampliou as responsabilidades e as intervenções do Estado. Para isso era necessário romper com as orientações e os formatos das Politicas Sociais que até então estavam relacionadas ao vínculo empregatício e as contribuições previdenciárias. O sistema de proteção social foi consagrado a partir da Seguridade Social. Outro fator determinante para este avanço é a orientação da Declaração Universal dos Direitos do Homem