Seguridade social
A seguridade Social é definida como um conjunto integrado de ações de iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade, destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingência que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, visando assegurar os direitos relacionados á saúde, á previdência e a assistência social.
Diante da organização o financiamento é dividido em dois sistemas: contribuinte e não contribuinte, sendo o sistema contributivo, aquele que se contribui diretamente na expectativa de atingir um benefício no futuro, que é o caso da previdência social. Já o sistema não contributivo, não exige uma contribuição direta e os recursos são diretamente arrecadados pelos entes estatais, no que se enquadra a saúde e a assistência social.
A estrutura dos sistemas é definida em uma organização por leis reguladoras próprias, sendo que todos eles são compostos por conselhos nas três esferas administrativas: conselho federal, estadual e municipal.
Visando a implementação de politicas públicas, os objetivos da seguridade social são destinados ao atendimento na área da saúde pública, assistência social e previdência social. A Previdência Social concede benefícios, visando á cobertura dos riscos, doenças, invalidez, morte, idade avançada, proteção á maternidade e a família. As políticas de saúde pública deverão garantir gratuitamente a toda a população brasileira o acesso aos serviços de saúde pública, através do sistema único de saúde (SUS), garantindo vacinação, tratamento, consultas, internações, prevenção de doenças, entre outras.
As politicas de assistência social, destinam-se a amparar, gratuitamente, as camadas sociais menos favorecidas, através de programas e ações, bem como promoção da integração ao trabalho, habitação e integração na vida social.
Independente da classe social ao se