Seguridade Social
Nome: Vera Lucia Dall Zotto RA: 424252
Nome: Vanessa Oliveira de Goes Vieira RA: 424244
Pilar do Sul, 25 de março de 2015.
Seguridade um direito conquistado
Através desse trabalho, temos o objetivo de mostrar como funciona o sistema previdenciário no Brasil, e como o trabalhador está inserido nesse processo.
O Sistema Tributário Nacional está inserido nos artigos 145 a 156 da Constituição Federal, onde se encontram os princípios gerais e norteadores do Direito Tributário Brasileiro, sendo que sua regulamentação se dá pelo Código Tributário Nacional, aprovado pela Lei nº 5.172, de 25-10-1966 (“ CTN”), o qual foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, como lei complementar no art. 145 prevê três tipos de tributos, os impostos, as taxas e as contribuições de melhorias, parte da doutrina entende que as normas constitucionais permitem a interpretação de que há cinco tipos de tributos, acrescentando os empréstimos compulsórios, e as contribuições especiais. No art. 3º do Código Tributário Nacional (CNT) encontramos a definição para tributo, “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela, se possa exprimir, que não constitua sansão de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Os tributos diretos são aqueles que o contribuinte deve arcar já os indiretos, são inclusos sobre o preço das mercadorias.
A Seguridade Social que é uma politica de proteção integrada à cidadania é constituída pela Previdência Social, à Saúde e à Assistência Social (Tripé ).
Por intermédio da Constituição de 1988, a Seguridade Social nos assegura os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social (artigo 194 da CF). Com os dispositivos inseridos nos artigos 194 a