SEGURIDADE SOCIAL
Prevista pela constituição a partir do artigo 194
Engloba área de saúde ( não é cobrado nada no acesso à saúde – Gratuita exceto os impostos ) SUS
(Amparada em ações de prevenção de doenças ) < independente de contribuições...
Área de assistência social ( é devida apenas aos necessitados, não é necessária contribuição )
Área de previdência social - RGPS (concedida a contributivos e beneficiários )
*Loas – lei orgânica de assistência social*
PRINCÍPIOS/objetivos DA SEGURIDADE SOCIAL
Universalidade da cobertura e do atendimento – tentar abranger todas as contingencias e pessoas.
Uniformidade equivalência dos benefícios e serviços – garantir que populações de diferentes lugares recebam os benefícios e serviços de forma igualitária.
Seletividade e Distributividade na prestação dos benefícios/serviços – Amparar de forma precisa os segurados que mais precisão com mais urgências.
Irredutibilidade do valor do beneficio -
Supremo T F - Seguridade Social a irredutibilidade é do valor Nominal – garantindo o poder de compra dos Segurados
Equidade na participação do custeio – todos participarão como podem, QUEM PODE MAIS PAGA MAIS, QUEM PODE MENOS PAGA MENOS.
Diversidade na Base do Financiamento – Não lesar em apenas um setor, mas sim em vários.
Caráter democrático da administração - ( gestão quadripartite ) Estado, Trabalhadores, empregadores, aposentados...
CONTRAPARTIDA – Ao ampliar um benefícios para uma categoria é necessário haver fontes de custeio, para que haja recursos.
PROGRESSIVIDADE das contribuições – Prevê que empresas terão diferentes contribuições de acordo com o porte da empresa, da atividade, da condição de mercado, e da utilização da mão de obra.
Noventena – todas as contribuições que são devidas para seguridade, só podem ser cobradas depois de 90 dias depois da publicação da lei.
PRINCIPIOS DA PREVIDENCIA
ART. 2º Lei 8213 – São previstos
- Universalidade dos Planos Previdenciários ( quem contribui participa dos planos