seguridade social
Curso de Direito
SEGURIDADE SOCIAL
Eduardo Rodrigues da Rosa
Santa Cruz do Sul – Rio Grande do Sul – Brasil
19 de Junho 2014
Faculdade Dom Alberto
Curso de Direito
SEGURIDADE SOCIAL
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Seguridade Social, da Faculdade Dom Alberto, sob a orientação do docente Silvio Luís Evangelista Bastos.
Santa Cruz do Sul – Rio Grande do Sul – Brasil
19 de Junho 2014
Trabalho de Seguridade Social
01 - .A Seguridade Social foi instituída no país, com o intuito de conferir aos seus segurados direitos e garantias decorrentes de eventos futuros relativos a sua atividade laboral. Todavia, ainda se observa que grande parte dos trabalhadores no país ainda estão à margem de tais direitos, por atuarem na chamada economia informal, ou seja, sem vinculação a qualquer espécie de Regime Previdenciário. Assim, indique objetivamente quais são os benefícios previdenciários básicos que estariam à disposição do trabalhador urbano que pretenda vincular-se ao RGPS - Regime Geral de Previdência Social, apontando expressamente a Legislação específica que define cada um deles. Conforme Art. 18 do Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999, considera-se inscrição de segurado para os efeitos da previdência social o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências em seu Artigo 18, que trata do Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I) Quanto ao segurado:
A) APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: A aposentadoria por invalidez é o benefício devido ao segurado que for considerado incapacitado para exercer o trabalho e sem