Seguridade social
A proteção social é mais do que um objeto de compra e venda, ultrapassando o campo individual, onde sentir-se bem diz respeito a todos. O homem volta-se para o monetário por visão de futuro (quem poupa,tem).
Alguns acontecimentos históricos, entre os séculos XIX e XX, marcaram o movimento de proteção social: o “pacto” entre patrão e funcionário (beneficiando a aposentadoria, acidentes, entre outros); todo indivíduo tem direito a um conjunto de bem e serviços (educação, assistência médica, auxílio-desemprego, garantia de renda mínima, etc).
A “carteira assinada” é um direito previsto por lei, para que seja erradicada qualquer espécie de trabalho informal e para que seja assegurado os benefícios anteriormente citados.
A política de assistência social seria uma ameaça à previsão social, pois, pelo regime de capitalização individual, é cabível ao Estado apenas os benefícios assistenciais voltados aos pobres. Programas brasileiros de transferência de renda compõem quase a totalidade de custeio da proteção social não contributiva federal. Entre outros fatores, o saudável alcance de mais anos de vida da população o alongamento de tempo sob benefício,resultando em mais em ais critérios restritivos.
Mesmo que não recomendado, o mecanismo da Medida Provisória se faz necessária uma consideração sobre o que vem ocorrendo no Brasil desde 1938. Ano que foi instalado o Conselho Nacional de Serviço social para operar a concessão de subvenções e isenções a organização beneficente expedido pela CNAS, sucessor do CNSS, é o passo mais avançado para obter isenção da cota patrimonial junto ao INSS.
O alcance da seguridade social brasileira não é tão amplo quanto os sistemas europeus e nem tão restrito como dizem alguns analistas.
Percebe-se que os valores dos benefícios são similares entre o benefício