Seguridade social - disposiçoes gerais

5935 palavras 24 páginas
UB UNISÃOLUIS EDUCACIONAL S.A
Faculdade de Ciências Humanas Sociais Aplicadas - Faculdade São Luis Curso de Direito DTV03

ANA KAROLINA; ANGÉLICA PESSOA; ADENILSON CARDOSO; HILDIANNE DE CÁSSIA; JEÔNYS AGUIAR; TARCÍSIO DOS INOCENTES.
TERCEIRO PERÍODO NOTURNO PROFESSOR: JOÃO BATISTA RIBEIRO FILHO DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL II

SEGURIDADE SOCIAL: DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.194 e art.195)

SÃO LUIS - 2012

SEGURIDADE SOCIAL: DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.194 e art.195)
“DE SEUS OBJETIVOS E FINANCIAMENTO”

A Seguridade Social foi uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal de 1988, institucionalizando uma forma inovadora de organizar as iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade no acesso aos direitos da previdência social, saúde e assistência social. Para viabilizar as inovações propostas e permitir a efetiva implementação de um sistema de Seguridade Social no Brasil, a Carta Magna estabeleceu os objetivos e ampliação das bases de financiamento, que passaria a ser composta também pelos impostos pagos pela sociedade e por contribuições sociais vinculadas. A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social foi regulamentada pelas Leis 8212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8213 (Plano de Benefícios da Previdência Social), lei 8080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Seguridade Social).
Segundo o texto constitucional seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF), sendo direitos fundamentais de segunda dimensão. A Constituição incluiu a Seguridade Social no título VIII, Da Ordem Social, entre os artigos 194 a 204. Os dispositivos legais, ali inseridos, estruturaram toda a Seguridade Social, estabelecendo os objetivos, princípios, bem como a forma de financiamento.
Sérgio Pinto Martins, por sua vez assim conceitua

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