Segurança
ACIDENTES DE TRABALHO
DISCIPLINA:PREVENÇÃO E CONTROLE DE PERDAS
1 – Introdução Foi a partir da revolução industrial, quando o trabalho deixou de ser artesanal, manual, que ocorreu um aumento no número de acidentes de trabalho (antes disso pelo fato do trabalho ser artesanal, a ocorrência era bem menor). Um dos fatos que levou a este aumento foi a exploração da mão-de-obra de mulheres e crianças, que enfrentavam longos turnos (variavam de 12 a 16 horas diárias) recebendo menos por seu trabalho em relação aos homens, além de dispor de pouca experiência, falta de equipamentos de proteção. Com a industrialização dos produtos, crescimento de fábricas, introdução de máquinas, surgiram também problemas para os operários que estavam expostos a riscos antes não encontrados. Desde então o homem vem buscando meios de prevenir doenças e acidentes decorrentes do trabalho. 2 - Acidente de trabalho Acidente de trabalho pode ser definido, segundo o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991 como aquele ―que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Sendo assim, pode levar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da