Segurança
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
FEVEREIRO/2013
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de proporcionar maior segurança e conforto aos colaboradores da empresa XYZ LTDA, foi implementado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Esperamos com este trabalho propiciar aos colaboradores desta empresa, um ambiente seguro e produtivo, minimizando assim os riscos com acidentes e doenças ocupacionais.
Este PPRA é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa XYZ LTDA, no sentido de preservar a saúde e integridade física de seus colaboradores.
Portanto, este trabalho tem por finalidade atender a Norma Regulamentadora NR-9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA”, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu item 9.2 – Da Estrutura do PPRA, conforme segue abaixo:
Segundo o item 9.2.1 da NR-9, o “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura":
• planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; • estratégia e metodologia de ação; • forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; • periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA”.
Conforme o item 9.2.1.1 da NR-9, “deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e posterior estabelecimento de novas metas e prioridades”.
Há de salientar, que a partir das medidas propostas e orientações sugeridas, estará a nível de decisão da empresa, a viabilização de tais medidas, inclusive com eventual cumprimento de calendário, ficando a critério da empresa, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes