Segurança e Saúde do Trabalhador
INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado “Meio Ambiente do Trabalho: Segurança e Saúde do Trabalhador” tem como objetivo mostrar as mudanças que ocorreram para o empregador com o surgimento da CLT, saúde e segurança são os principais quesitos da OIT (Organização Internacional do Trabalho) vem se preocupando.
Veremos a seguir a história, como se procede no âmbito internacional, denominação, conceito, fundamentos, medidas preventivas de medicina do trabalho, condições de segurança entre outros, sendo o trabalho realizado pelo livro de Sérgio Pinto Martins.
1 HISTÓRIA Referia a Constituição de 1934, como direito do trabalhador, a assistência médica e sanitária (art. 121 §1º,h). Tratava a Constituição de 1937, como norma que a legislação do trabalho deveria observar, da assistência médica e higiênica a ser dada ao trabalhador (art.137,l). A Constituição de 1946, no inciso VIII do art.157, mencionava que os trabalhadores teriam direito à higiene e segurança do trabalho. A Lei nº5.161, de 1966, criou a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. A Constituição de 1967 reconheceu, também, o direito dos trabalhadores à higiene e segurança do trabalho (art.158,IX). A EC nº1, de 1969, repetiu a mesma disposição (art.165,IX). Os arts. 154 a 201 da CLT tiveram nova redação determinada pela Lei nº6.514, de 22-12-77, passando a tratar da segurança e medicina do trabalho e não de higiene e segurança no trabalho. A Portaria nº3.214, de 8-6-78, declarou as atividades insalubres e perigosas ao trabalhador. 02 A Constituição de 1988 modificou a orientação das normas constitucionais anteriores, especificando que o trabalhador tem direito à “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” (art.7º,XXII).
2 ÂMBITO INTERNACIONAL Do ponto de vista internacional, a OIT vem-se preocupando com o tema medicina e segurança do trabalho. Para tanto, foram expedidas