Segurança pública
Compete ao Estado, diretamente, prestar e promover as políticas de segurança pública, com o objetivo de garantir a harmonia e a ordem social, bem como o estado de incolumidade de toda a sociedade. Essa competência é exercida pelas Polícias (CF, 144), na pessoa de seus servidores públicos, os quais são a representação do Estado. A prestação desse serviço público é direta por que não é permitido ao Estado delegá-lo a terceiros por meio de concessões ou permissões (art. 175, CF).
No Brasil, os órgãos policiais se dividem em Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policia Civil e Polícia Militar. Entretanto, as mais ativas e comentadas pela imprensa e pelo público são as policias federal, civil e militar, já que são as mais atuantes.
Em especial a Polícia Civil e a Militar que tem contato direto com a sociedade, pois exercem, respectivamente, as funções de polícia judiciária e de apuração de delitos penais, assim como devem preservar a ordem pública e fazer o trabalho ostensivo da segurança. Resumidamente, a função da Polícia Civil é a de investigar as causas do crime praticado e identificar seus autores; à Polícia Militar cabe procurar evitar que o delito aconteça.
É cediço que os órgãos policiais têm grande dificuldade em solucionar os mais variados crimes, ainda que seja um simples furto (155, CP). E isso se deve à falta de estrutura policial (poucos servidores, condução e armamentos insuficientes), falta de incentivo profissional por parte do Estado, pouco investimento em tecnologia, corrupção etc. As razões são diversas.
Pôr fim a um inquérito policial cujo objetivo seja encontrar o criminoso responsável pelo cometimento de um latrocínio pode levar anos, e até mesmo prescrever – circunstancia jurídica em que o Estado perde o direito de punir o agente criminoso. Como não há condições suficientes para investigar todos os crimes praticados, a Polícia Civil “escolhe” os considerados mais