segurança publica
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
ARTIGO
HELENISBERG FAUSTO DE MORAIS.
MOSSORÓ/RN 2013
HELENISBERG FAUSTO DE MORAIS.
ESTADO, SOCIEDADE E DIREITO HUMANO A SEGURANÇA PUBLICA :
ANOTAÇÕS SOBRE O CASO BRASILEIRO.
Artigo Apresentado
Ao Prof. Dr. Francisco Vanderlei da Lima da Disciplina Estado, Direitos Humanos e Cidadania da 6ª turma do Curso de Especialização Em Segurança Pública e Cidadania
UERN – CAMPUS MOSSORÓ
MOSSORÓ/RN Setembro 2013.
Sociedade , Estado e Direito Humano a Segurança Publica no Brasil.
O poder soberano do Estado tornou se o poder de criar e aplicar direitos sobre um território e para um povo; e este será o pensamento politico - ideológico a ser difundido e almejado por todos os países do mundo civilizado na teoria e na pratica. Com isto os Estados terão a obrigação constitucional interna e compromissos internacionais com a implementação desses direitos, mas o ritmo e o grau de efetivação dependem das lutas sociais e da correlação de forças em dado momento histórico e em determinado país.
Vivemos numa era de direitos ou uma era de necessidades, à medida que de declara em norma que determinado bem jurídico é um direito humano na verdade se estar criando uma necessidade para os Estados ou realizando uma conquista para as pessoas, e o direito a segurança pessoal é possível de fato efetivar. Este artigo busca fazer uma rápida revisão teórica sobre a necessidade implementar o direito a segurança publica que tanto preocupa os Estados no século XXI, com um enfoque ao caso brasileiro.
As Sociedades humanas são uma totalidade complexa de indivíduos, grupos e instituições composta por instancias que se entrelaçam para formar um todo, quando as sociedades passaram a ser vista como a