segurança privada
RH - Norma 01
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Destinatários: TODOS OS COLABORADORES PGL
Área Responsável: RECURSOS HUMANOS
Assunto: NORMA DE DESLIGAMENTO
Data de Aprovação:
05/2012
Data próxima revisão: 05/2013
Versão: 01
Região: Brasil
OBJETIVOS
Estabelecer procedimento padrão de desligamento de colaboradores.
ÂMBITO
Aplica-se a todas as empresas do Grupo Peruzzo.
POLÍTICA DE RH
A empresa reconhece a importância de seus Recursos Humanos para a consecução dos objetivos empresariais, principalmente aqueles voltados à competitividade, modernização e melhoria dos padrões de qualidade do atendimento e dos serviços prestados aos seus clientes.
A relação de emprego com o Grupo Peruzzo está sempre associada à saúde e segurança no trabalho, à performance profissional, à dedicação e ao nível de habilidades demonstrado nos respectivos postos de trabalho.
Os desligamentos hora efetuados pela empresa devem ser o ultimo recurso a ser utilizado, somente após a tentativa do gestor de reconduzir o colaborador ao perfil profissional e comportamental desejado pela empresa.
A empresa poderá a qualquer momento compensar os custos do desligamento pelo tempo em aberto da vaga, ou seja, quando a área extrapolar o percentual limite de turn over, a empresa poderá retardar a contratação de novo ocupante da vaga, ate que, os custos do desligamento
(Aviso Prévio + Multa FGTS) sejam compensados pelo custo mensal do colaborador, isto aplica-se somente nos casos de desligamento sem justa causa.
As dispensas por iniciativa da Empresa, com ou sem justa causa, serão medidas tomadas quando necessário e de conformidade com a legislação e o Acordo Coletivo em vigor;
Outros motivos poderão por fim ao contrato de trabalho, tais como : falecimento, aposentadoria por invalidez, término de contrato por prazo determinado e /ou demais motivos previstos na CLT;
Os desligamentos devem ser evitados no periodo de 25 a 30/31 do mês, periodo este em que a folha de pagamento