Segurança Privada
Dentre os aspectos da portaria 3258 de jan 2013 relevantes a minha atividade profissional e, que causam impacto à segurança privada, podemos citar a atividade de segurança pessoal, que garante o porte de arma de fogo ao profissional habilitado. Tal artifício poderia ser usado por uma pessoa mal intencionada, para tentar algum ato criminoso. Outro ponto de interesse é o fato do vigilante patrimonial só poder atuar dentro dos limites dos imóveis vigiados, o que proporciona um maior controle de suas ações pela instituição contratante e, preserva a atividade do vigilante. Podemos citar também a exigência de certidões negativas para realizar o curso de vigilante, porém a lei autoriza a realização de curso de vigilante a pessoas que já tenham cumprido pena, qualquer que seja. Então podemos ter um vigilante que já tenha sido um criminoso. Será que ele está devidamente reabilitado? Será que nossas prisões estão aptas para reabilitar alguém e, permitir que essa pessoa se torne um vigilante, e passe a “proteger” pessoas e instalações, inclusive com arma de fogo? Isso gera riscos à instituição a ser protegida e à sociedade.
A reciclagem é feita de dois em dois anos. Isso significa que a lei estabelece que o vigilante pratique tiro apenas de dois em dois anos, o que é muito pouco para uma atividade de risco e, não é suficiente para usar a arma com eficiência, colocando a vida do vigilante e das pessoas em risco. Quanto à escolaridade a lei deixou a desejar, quando exige somente a quarta