Segurança Privada - Cuidados na Contratação
A Segurança Privada atua no Brasil com 05 atividades reguladas e fiscalizadas:
Segurança Patrimonial, que pode ser terceirizada ou orgânica;
Segurança Pessoal;
Curso de Formação;
Escolta Armada;
Transporte de Valores.
O marco regulatório atual da Segurança Privada é legislado pela lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983. Nessa época, equipamentos e serviços eletrônicos de segurança ainda engatinhavam no Brasil, portanto a lei não contempla essa atividade. No entanto, de maneira prática podemos considerar a Segurança Eletrônica dentro do contexto da Segurança Privada.
Um Novo Estatuto para a Segurança Privada está em fase final de tramitação no Congresso Nacional, para substituir a atual Lei 7.102 e incluir, entre outras novidades, a Segurança Eletrônica na regulação e fiscalização pertinentes à Segurança Privada.
Embora fique absolutamente claro que no cenário atual a segurança Privada seja indispensável, devemos nos atentar para um fator relevante: os cuidados que contratantes, físicos ou jurídicos, devem ter ao contratar Segurança Privada.
Para as Empresas de Segurança Privada, o contratante deve exigir a seguinte documentação de Qualificação Técnica:
CRS - Certificado de Regularidade em Segurança;
Certificado de segurança emitido pelo Ministério da Justiça/DPF;
Autorização e renovação de funcionamento emitida pelo MJ/DPF;
Certificado de regularidade de situação para funcionamento de Segurança Privada perante a Divisão de Registro Diversos SSP/SP.
É importante também que a Empresa apresente documentos de Qualidade, como certificações de Qualidade, prêmios por cumprimento de todos os requisitos legais perante seu sindicato Patronal, e apresente um sólido e