Segurança no trabalho
A segurança no trabalho envolve três áreas principais de atividade: prevenção de acidentes, prevenção de incêndios e prevenção de roubos. Sua finalidade é profilática no sentido de antecipar-se para que os riscos de acidentes sejam minimizados, algumas organizações tratam a segurança no trabalho como uma prioridade fundamental. Um programa de segurança no trabalho requer as seguintes etapas: Estabelecimento de um sistema de indicadores e estatísticas de acidentes; desenvolvimento de sistemas de relatórios de providências; desenvolvimento de regras e procedimentos de segurança; e recompensas aos gerentes e supervisores pela administração eficaz da função de segurança. Considera-se acidente como um fato súbito, inesperado, imprevisto (embora algumas vezes previsível) e não premeditado ou desejado; e, ainda como causador de dano considerável, embora não especifiquem se se trata de dano econômico (prejuízo material) ou dano físico às pessoas (dor, sofrimento, invalidez ou morte).
Os acidentes no trabalho são classificados em: Acidente sem afastamento- Após o acidente, o empregado continua trabalhando sem qualquer seqüela ou prejuízo considerável. Acidente com afastamento- É o acidente que provoca o afastamento do empregado do trabalho. Pode ser classificado em : Incapacidade temporária- Provoca a perda temporária da capacidade para o trabalho e suas seqüelas se prolongam por um período menor do que um ano. Incapacidade parcial permanente- Provoca a redução parcial e permanente para o trabalho e suas seqüelas se prolongam por período maior do que um ano.
Incapacidade permanente total- Provoca a perda total, em caráter permanente, da capacidade de trabalho. Morte- O acidente provoca a morte do empregado. As providências nestes casos são eliminar ou minimizar as condições inseguras, alguns casos são inerentemente mais perigosos do que outros. É necessário minimizar as condições de insegurança. As causas dos atos inseguros