Segurança no trabalho
Histórico No momento em que o trabalho deixou de ser individual ou restrito a pequenos grupos, deixou de ser artesanal e passou a ser desenvolvido por contingentes cada vez maiores de trabalhadores assalariados, começaram a aparecer os problemas que hoje identificamos como sendo de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Com o advento da revolução industrial na Inglaterra, na segunda metade do século XVIII, surgiram novas formas de trabalho que expunham o trabalhador a uma série de situações perigosas e inseguras. Além deste aspecto, existia também, o fato da mão de obra ser constituída, principalmente, de crianças e adolescentes egressos de orfanatos. Portanto, era uma mão de obra barata, formada de pessoas abandonadas pela sociedade, e que os empresários não tinham interesse em proteger. As péssimas condições físicas destes trabalhadores, decorrentes da má alimentação, e a falta de higiene existente nos barracões onde viviam, provocou uma epidemia que se alastrou por diversas indústrias do país. Este fato abalou tão profundamente a opinião pública que o parlamento inglês viu-se obrigado a promulgar uma lei que regulamentasse a utilização dessa mão de obra. Assim, em 1802 surge na Inglaterra a primeira lei cujo objetivo foi à segurança do homem no trabalho. No Brasil, a preocupação com a segurança no trabalho começa a surgir em 1919, quando Rui Barbosa, em sua campanha eleitoral, preconiza leis em função do bem estar social e segurança do trabalhador. Essa preocupação se torna maior quando em 1943 acontece a publicação do Decreto Lei nº 5452, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V, refere-se à Segurança e Medicina do Trabalho. Em 1944 o decreto-lei 7036/44 determina que empresas com mais de 100 funcionários deve constituir uma comissão interna para representá-los e estimular o interesse pela prevenção de acidentes. Em 1953 a portaria 155 regulamenta a atuação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de