SEGURANÇA NO TRABALHO
Princípios Gerais
Define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição, em todas as atividades econômicas.(12.1)
Utilização se aplica desde a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
Princípios Gerais
Arranjo físico e instalações
Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas, de forma a prevenir a ocorrência de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, permitir a movimentação corporal e de materiais com segurança, ser nivelados e resistentes às cargas a que estão sujeitos.
Instalações e dispositivos elétricos
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosões, conforme previsto na NR 10.
Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender a determinados requisitos de segurança.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobre corrente.
Dispositivos de partidas, acionamentos e paradas
Devem ser projetados, selecionados e instalados de acordo com determinados requisitos.
Os comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas.
Nas máquinas e equipamentos cuja operação seja mais de uma pessoa, o número de dispositivos de