segurança no trabalho
1- De acordo com a NR-4, que regulamenta os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: a) o dimensionamento do SESMT está vinculado à grada- ção do maior risco das atividades e do número de trabalhadores da principal atividade do estabelecimento. b) ao profissional do SESMT é vedado o exercício de outras atividades durante o horário de atuação no SESMT, salvo na condição de docente. c) é atribuição do Técnico de Segurança do Trabalho realizar perícias, emitir laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre exposição aos riscos ambientais. d) integra o SESMT, no tocante aos profissionais especializados, o tecnólogo de segurança devidamente registrado no conselho de classe. e) compete aos profissionais integrantes do SESMT colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa.
R 4 (Portaria SIT n.º 128, de 11 de dezembro de 2009) - Art. nº162 da CLT
1. (IESES, CREA-SC, 2009). Conforme a NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, os profissionais integrantes desse órgão, em uma empresa com mais de 3500 empregados, independentemente do grau de risco, são:
A) Técnico de Segurança do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem; Enfermeiro do Trabalho; e, Médico do Trabalho.
B) Técnico de Segurança do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Psicólogo do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; e, Médico do Trabalho.
C) Técnico de Segurança do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Assistente Social do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; e, Médico do Trabalho.
D) Técnico de Segurança do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Auxiliar de Enfermagem do Trabalho; Enfermeiro do Trabalho; e, Médico do Trabalho.
2. (FUNCAB, DETRAN-PE, 2010). Segundo a NR - 4, a empresa poderá constituir serviço especializado em engenharia de segurança e