segurança no trabalho
Andreia e Ana Paula
Jéssika e Renata
Viviane, Pollyanna e José Henrique.
Rafael e Alex
Bruno e Carlinhos
Magnum e Wanessa
Denise e Alexandre
Cleiton e Daelle
QUESTÕES PARA A PROVA PROFESSOR FABIO
DISCIPLINA PRÁTICAS DE DEPARTAMENTO PESSOAL.
1. QUAL O SIGNIFICADO DAS SEGUINTES SIGLAS?
CAGED: Cadastro Geral de Empregado e Desempregado;
CIPA: Comissão Interna de Prevenção de acidentes;
CLT: Consolidação das Leis Trabalhistas;
CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social;
GPS: Guia de Previdência Social;
IRRF: Imposto de Renda Retirado na Fonte;
MTE: Ministério do Trabalho e Emprego;
PAT: Programa de alimentação do Trabalho;
PIS: Programa de Integração Social;
SRF: Secretaria de Receita Federal;
2. Quais os documentos necessários para a admissão do empregador?
R= Carteira de Trabalho e Previdência Social; Livros ou Fichas de Registro de empregado; Exame Médico; Contribuição Sindical; Contrato de Trabalho de Experiência; Declaração de Dependentes; Autorização de Descontos; Acordo de Compensação de horas; Vale Transporte e Outros Documentos Complementares.
3. Como é configurado o abandono de emprego?
R: O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico. Elemento objetivo ou material: é a ausência prolongada do empregado ao serviço sem motivo justificado. Elemento subjetivo ou psicológico: é a intenção de não mais continuar com a relação empregatícia.
4. Qual o período de ausência para configurar o abandono de emprego?
R= A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego. A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
"Para que se caracterize o abandono de emprego, é mister que o empregador comprove a ausência do empregado em período superior a 30 dias, não sendo