Segurança no trabalho
A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: * Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais; * Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; * Para atender situações de emergência. * Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; * Exigir o seu uso; * Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; * Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação; * Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; * Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; * Comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
1.2 Quais as obrigações do trabalhador, com relação ao uso dos EPI’s fornecidos pela empresa?
* Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; * Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação; * Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; * Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
1.3 Quem falha nestas obrigações poderá ser responsabilizado? De que forma?
1.4 Quais seriam as principais punições no caso de falhas das obrigações, por ambas as partes?
* Se o empregado se recusa a usar EPI’s o empregador deve fazer com que o empregado assine um termo de responsabilidade, alertando-o dos riscos que podem ocorrer se este trabalhador não utilizar o material de segurança e se ele não cumprir as normas é o empregador que aplica a penalidade. No geral se usa o bom senso e a primeira advertência é verbal. Havendo reincidência o empregador pode