Segurança na construção civil
N.º 00 Serviço: Data:….. Elaborado por: ……. Nome da empreitada
BREVE DESCRIÇÃO DA COOPERAÇÃO ENTRE A FISCALIZAÇÃO E CSO
Nenhum trabalho deverá ser iniciado sem que a CSO tenha validado tecnicamente o procedimento de segurança. Deste modo, a CSO informará a fiscalização dos procedimentos conformes e efectuará um breve resumo das medidas de segurança a ter em conta na sua execução (nos casos mais específicos não contemplados no presente documento); A fiscalização por sua vez, deverá informar a CSO de trabalhos que não se encontrem nos planos de trabalho enviados e aprovados pela mesma, como por exemplos no caso de ocorrência de trabalhos não previstos, em que deverá ser comunicado esse facto à CSO e em conjunto verificar a necessidade de se suspender ou não os trabalhos. Deverá existir mútuo acordo entre a entrada em obra de novas empresas, devendo ser compartilhada a informação que cada colaborador recebe em relação aos processos documentais; A CSO informará da entrada de novos trabalhadores e equipamentos após a recepção dos registos de identificação por parte da entidade executante ou das fichas de validação de entrada em obra enviadas pelo empreiteiro; A fiscalização deverá alertar a CSO de trabalhadores e equipamentos que não constem nessa listagem; A fiscalização deverá informar a CSO de anomalias a nível de cumprimento das regras de segurança por parte da Entidade executante detectadas em obra, quando a CSO não se encontra presente no local, devendo em caso de elevado risco suspender imediatamente os trabalhos em questão. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho de um trabalhador em obra, a fiscalização deverá informar de imediato a CSO dessa situação e se possível tirar fotografias à ocorrência – local, sinistrado, equipamentos, INEM, etc. Em caso de ocorrência de acidente de trabalho do próprio colaborador, deverá ser preenchido o respectivo boletim de ocorrência interno da afaplan e