Segurança maquinas e equipamentos de trabalho
Durante os trabalhos torna-se necessário utilizar máquinas e equipamentos de trabalho.
A segurança de máquinas é actualmente regulada pela Directiva n.º 2006/42/CE, do Concelho, de 12 de Dezembro, transporta para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 103/2008 de 24 de Junho.
A segurança na utilização de equipamentos de trabalho, pelos trabalhadores, nos locais de trabalho é regulada pela Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, transporta para o direito interno pqlo Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro.
Legislação Aplicável
D.L. n.º 103/2008
Este diploma tem como objectivo regulamentar a colocação no mercado e a entrada em serviço das máquinas, bem como a colocação no mercado das quase-máquinas.
As disposições do diploma aplicam-se aos seguintes produtos:
• Máquinas;
• Equipamento intermutável;
• Componentes de segurança;
• Acessórios de elevação;
• Correntes, cabos e correias;
• Dispositivos amovíveis de transmissão mecânica;
• Quase-máquinas.
D.L. n.º 50/2005
Este diploma estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.
É aplicável em todos os ramos de actividade dos sectores privado, cooperativo e social, administração pública central, regional e local, institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
D.L. n.º 214/95
Este diploma estabelece as condições de utilização e de comercialização de máquinas usadas, com vista a eliminar os riscos para a saúde e segurança das pessoas, quando utilizadas de acordo com os fins a que se destinam.
Conceitos
Máquina – conjunto, equipado ou destinado a ser equipado com um sistema de accionamento diferente da força humana ou animal directamente aplicada, composto por peças ou componentes ligados entre si, dos quais pelo menos um é móvel, reunidos de forma solidária com vista a uma