Segurança em projeto eletrico
A NR 10 especifica os requisitos mínimos de segurança que devem constar de um projeto de instalação elétrica. É de fundamental importância que o projetista seja conhecedor dos critérios de segurança inerentes ao projeto elétrico. Ao desenvolver o treinamento de uma equipe de projetistas o instrutor deve evidenciar o item 10.3. da NR mencionada acima.
O projetista no momento de execução do projeto deve estar atento aos seguintes pontos:
• Especificação dos dispositivos de desligamento de circuito com impedimento de energização e para a sinalização desta condição;
• Sempre que possível especificar dispositivo de seccionamento simultâneo com impedimento de reenergização;
• Projetar considerando a necessidade de preservar espaço suficiente para manter seguro o trabalhador que for executar serviços de montagem e manutenção; implementar medidas preventivas as influências externas, efetivas para todo o tempo de vida do projeto;
• Atentar para a necessidade de separação de circuitos com diferentes finalidades. Circuitos com finalidades diferentes podem ser instalados juntos se o desenvolvimento tecnológico permitir, logo o projetista é obrigado a justificar tecnicamente sua decisão;
• O projeto deve informar a configuração de aterramento, ou seja, como é a configuração dos condutores de neutro, de proteção e a conexão a terra as partes condutoras dos equipamentos;
• Dar preferência a instalação de dispositivos de seccionamento com recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado;
• O projetista deve prever condições de aterramento provisório nas instalações;
• O projetista, que necessariamente é um profissional legalmente habilitado, quando projeta uma instalação elétrica deve utilizar as normas técnicas vigentes no país (ABNT e as NR's) e na ausência destas as normas internacionais, dando preferência as normas IEC, já que o Brasil vem incorporando a filosofia européia;
• O projetista de