Segurança do traballho
1- Radiação ionizante quando é insalubre e quando é periculoso?
Segundo o Art. 189 da CLT, quando essas radiações por natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos a saúde, acima dos níveis de tolerância de natureza e intensidade desses agentes em tempo de exposição em níveis. Contanto que essas doses sejam mínimas no limite permitido durante a vida laboral desse trabalhador, chamaremos de radiação ionizante por insalubridade.
Segundo o Art. 193 da CLT, através da portaria 3.393/87 no artigo 2° desta portaria, ao qual estende-se a periculosidades as atividades em radiações ionizantes ou substâncias radioativas, aquelas cuja atividade exponham o trabalhador às áreas de grave e iminente risco a sua saúde, cuja atividades e área de riscos estão enunciadas no quadro a que se refere o artigo 1°.
2- Existe um único momento, em que o trabalhador expõe-se nos dois casos ao mesmo tempo?
Para entendermos um pouco de radiações ionizantes, será necessário distinguir as suas fontes: a natural e a artificial, no primeiro caso são aquelas utilizadas pra tratamentos de radiodiagnósticos que largamente são encontrados nos meios de equipamentos, que no seu interior possuem uma fonte de radioisótopos (momentos estável) quando energia é libertada para transformação, nesse caso surgem os α, β, γ. ( Isótopos momento instável ).
Ao contrário das artificiais são aquelas que possuem equipamentos de raios-X por meios de eletricidade, essas podem ser controladas por emitir menor ou maior quantidade de radiações, podendo ser ativadas ou desativadas a qualquer momento.
Vamos exemplificar um fato ocorrido em Goiânia como Césio-137, quando essa substância encontra-se no interior do equipamento (fontes natural em radioisotópicos) mesmo que controlada pode oferecer risco de vida caso essa seja devassada do seu interior para seu meio externo. O mesmo não acontece com equipamentos de raios-X,