Segurança do trabalho
ORDEM DE SERVIÇO – OS
Conforme estabelecido no item 1.7, letra “b”, NR-01 da Portaria 3214/78
1-Comunicar imediatamente sua chefia e a Segurança e Medicina do Trabalho;
2-Se possível aplicar os primeiros socorros à vítima;
3-Acionar a Brigada de Emergência através e/ou chamar equipe capacitada (192);
4-Tomar as medidas legais pertinentes;
5-Investigar as causas dos fatos e tomar as ações cabíveis para a não repetição do fato;
PROIBIÇÕES
•Deixar de usar EPI;
•Operar equipamentos sem treinamento e autorização;
•Apresentar-se ao trabalho embriagado, ou beber durante a jornada de trabalho;
•Portar arma de fogo durante a jornada de trabalho;
•Operar equipamentos defeituosos;
•Fumar em locais proibidos;
•Descumprir as Normas de Segurança e Medicina da Empresa;
•Brincar em serviço;
•Utilizar adorno tipo (cordões/brincos)
•Correr no local de trabalho;
•Improvisar consertos em máquinas/ equipamentos;
•Executar serviços em instalações elétricas;
•Retirar proteção de máquinas, equipamentos ou áreas de trabalho oferecendo risco de acidente;
•Jogar água em equipamentos elétricos, tais como: motores, tomadas, painéis e transformadores.
PUNIÇÕES
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado no cumprimento do disposto nesta OS, gerando justa causa, o qual ocorrerá conforme:
1-Advertência por escrito;
2-Suspensão do trabalho por 03 dias seqüentes;
3-Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas e não tenham surtido o efeito esperado ou descontos em salário, ou indenizações em caso de danos propositais, ou extravios dos EPI’s, nos Termos do Artigo 462, parágrafo 1º da CLT
MEDICINA DO TRABALHO
Deverá o empregado submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras; Fica o Médico do Trabalho da empresa encarregado de comunicar por escrito ao empregado, através do ASO o resultado dos exames médicos e complementares