segurança do trabalho
R: A segurança do trabalho é a ciência que atua na prevenção dos acidentes do trabalho decorrente dos fatores de riscos ocupacionais. Nos locais de trabalho existem inúmeras situações de risco possíveis de provocar acidentes do trabalho. Logo, a analise de fatores de risco em todas as tarefas e nas operações do processo e fundamental para a prevenção.
2- As empresas são obrigadas a ter equipes de segurança do trabalho?
R: Nem todas as empresas precisam ter uma equipe de segurança do trabalho, na NR. 04 especificado por um dimensionamento estabelece a quantidade de técnicos de segurança, medico do trabalho, enfermeiras do trabalho, e engenheiros do trabalho. Cada empresa deve ter de acordo com o grau de risco de sua atividade.
3- O que pode ser considerado acidente de trabalho e doença ocupacional?
R: Acidente de trabalho de acordo com o art. 19 de lei nº 8.213/91, ‘’ acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanentemente ou temporária, da capacidade para o trabalho’’. Como descreve o art. 20 da lei nº 8.213/91 doença do trabalho adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante.
4- Quanto tempo as pessoas prejudicadas tem para entrar com o pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho?
R: O funcionário tem 05 anos pata entrar com o pedido de indenização por acidente ou doença de trabalho
5- O que é trabalho insalubre? Que direitos tem quem trabalha em condições insalubres?
R: Trabalho insalubre é aquele que coloca em risco a saúde do trabalhador, um ambiente hostil á saúde do trabalhador pela presença de agente agressivo ao organismo do trabalhador. Os funcionários que são expostos a um ambiente com condições