segurança do trabalho
Veremos como ocorre a caracterização, e qual a diferença dele para o acidente de trabalho.
O que é acidente de trajeto?
São todos os acidentes que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da lei. Essa interpretação veio para equipar acidente de trabalho ao do trajeto. A legislação refente está na Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”.No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização conforme os termos dos artigos 138 a 177 do Regulamento dos Benefícios que a Previdência Social.
Quanto ao trajeto
Para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deverá estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, não precisa ser o mais curto, mas sim o habitual.
Caso o funcionário em um determinado dia resolva passar por outro caminho, mudando seu trajeto, seja lá por qual motivo for, e se acontecer um acidente, poderá haver descaracterização.
Tempo de percurso
O Tempo normal de percurso, deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se a pessoa sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal ela também poderá ter o acidente descaracterizado.
Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.
NOTA IMPORTANTE
Existe jurisprudência considerando a escola como a casa do trabalhador e reconhecendo o acidente como Acidente do Trajeto aquele que ocorre ate a chegada na escola.
Ainda, se o trabalhador frequenta curso ou treinamento pago pelo empregador, será considerado trajeto o caminho entre a empresa ate a escola e desta para a casa do trabalhador.
Veja algumas delas aqui.Provas do acidente
Embora não esteja previsto em legislação, o empregador poderá pedir provas no caso de um acidente de trajeto, por isso quem for vítima, deverá trazer um comprovante de atendimento