Segurança do trabalho
Manual prático
Como calcular e preencher os mapas dos anexos III, IV V e VI da NR-4 , omo fez em anos anteriores, Proteção publica de forma atualizada, nessa edição, os critérios e as regras para preenchimento correto dos quadros anexos da NR-4 relacionados aos acidentes, doenças profissionais e insalubridade. As empresas públicas e privadas que admitam em seus quadros funcionários regidos pela CLT têm até o dia 31 de janeiro para encaminharem a documentação às Delegacias Regionais do Trabalho dos seus respectivos Estados. 1. Embasamento em 300 dias úteis de trabalho anual, tornando-o universal para os cálculos de todo e qualquer ano. Também para o caso dos estabelecimentos que não registrem rnensalmente os dados em quadros estatísticos da CIPA. 2. Terceirização - As empresas prestadoras de serviços no sistema de terceirizaçäo, no local fisico das instalações de sua contratante, fazem a avaliação anual de um dos dois modos. 2.1. Quando por força do contrato ou possuir inscrição no Ministério da Fazenda (CGC) no local da prestação do serviço, deve fazer a avaliação anual específica daquele posto de trabalho. 2.2. Havendo um único CGC para todos os postos de trabalho no local físico das instalações de suas diversas contratantes, a avaliação anual será uma para todos os postos de trabalho, devendo para tanto, na coluna referente aos setores, ser colocado cada posto de trabalho de cada contratante. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), registrar mensalmente em quaJair Lauriberto Roveri
Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho e Industrial Mecânico
C
dros estatísticos da CIPA os dados mensais atualizados e acumulados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo conforme norma NB-18 da ABNT, no mínino os quesitos descritos nos modelos dos mapas constantes nos quadros III, IV, V e VI, anexos da NR-4, Serviços