Segurança do trabalho
Acidente de Trabalho
Trabalho de Segurança do Trabalho
Aluna: Bianca do Carmo
Acidente de Trabalho
Definição A ocorrência de acidentes do trabalho implica danos sociais imediatos. Primeiro, pelo comprometimento da saúde e integridade física do empregado, prejudicando seu trabalho. Segundo, pelos seus dependentes que podem eventualmente perder a base de sustentação familiar, terceiro, pelos custos que ocorrem nas áreas sociais, principalmente na Saúde e na Previdência Social. Em resumo, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no local do trabalho, durante o desempenho da função (Acidente típico), ou que ocorre no percurso (de ida ou volta) do trabalho, ou ocorre por doenças profissionais, que provoquem lesões temporárias ou permanentes. Enfim, é acidente do trabalho quando houver liame (relação) com o trabalho. Acidente sem afastamento ou sem perda de tempo ocorre quando o acidentado se afasta do serviço, mas retorna no dia seguinte ao do acidente, pois as lesões são superficiais. Entretanto , se o acidentado não retorna no próximo dia normal o acidente deve ser considerado como “ com afastamento “ ou com “ com perda de tempo”(CPT). Em caso de CPT , deve haver um registo, acompanhamento e providências junto ao INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), especialmente o registro de Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT), e é de responsabilidade da empresa o seu preenchimento e providências. O acidente de trajeto é outro conceito importante: ocorre quanto o trabalhador está em casa e se desloca até sua empresa ou no caso contrário, indo para sua residência, a qualquer momento ou circunstância, como, por exemplo, horário de almoço ou fim de expediente. O que deve ser considerado é que a trajetória ou caminho realizado, deve ser o mesmo diariamente. Portanto, se um trabalhador pegou um caminho alternativo para casa e sofreu um acidente, descaracteriza o acidente de trajeto.
Existe um caso em que o