Segurança do Trabalho
1_ O Anexo I, da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, especifica que o nível de ruído contínuo ou intermitente admissível para 2h de exposição diária é de
a) 85 dB (A).
b) 90 dB (A).
c) 100 dB (A).
d) 95 dB (A).
2_A NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção determina que os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior a
a) metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
b) um terço da profundidade, medida a partir da borda do talude.
c) superior a três quartos da profundidade, medida a partir da borda do talude.
d) igual à profundidade, medida a partir da borda do talude.
3_A higiene do trabalho protege o trabalhador dos riscos ambientais de forma preventiva. Com relação ao ruído, que é um tipo de risco físico, as medidas preventivas aplicadas nos níveis como fonte de emissão, trajetória e corpo do trabalhador são, respectivamente,
(A) isolamento acústico do equipamento barulhento, aumento da distância entre o trabalhador e o equipamento, uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
(B) isolamento acústico do equipamento barulhento, uso de EPI, higiene pessoal.
(C) aumento da distância entre o trabalhador e o equipamento, anteparos usados nas oficinas de soldagem, disciplina rigorosa no trabalho.
(D) disciplina rigorosa no trabalho, anteparos usados nas oficinas de soldagem, ventilação exaustora.
(E) uso do EPI, uso do EPC (Equipamento de Proteção Individual), higiene pessoal.
4_A higiene do trabalho protege o trabalhador dos riscos ambientais, tais como: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Corresponde aos riscos físicos
(A) temperatura, radiação, iluminação e postura.
(B) temperatura, pressão, calor e postura.
(C) iluminação, ventilação, temperatura e ruído.
(D) microorganismo, bactéria, vírus e solvente.
(E) vibração, radiação, pressão e barulho.
5_A empresa é