Segurança do trabalho
b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;
d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
2- a) ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma Regulamentadora;
b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;
c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;
e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.
3- São atribuições da CPRR:
a) estudar e propor medidas para a melhoria das condições e do ambiente de trabalho do setor rural;
b) participar e propor campanhas de prevenção de acidentes de trabalho para o setor rural;
c) incentivar estudos e debates com vistas ao aperfeiçoamento permanente da Norma Regulamentadora Rural;
d) apresentar o resultado de suas propostas a CPNR;
e) apreciar propostas encaminhadas pela CPNR.
4- a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;
b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais;
c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
5- a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos
b)