Segurança do Trabalho
Promulgada em 16 de julho de 1934, a Constituição foi redigida “para organizar um regime democrático que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico”. A constituição, no entanto, não foi cumprida à risca, mas mesmo assim teve grande importância, uma vez que institucionalizou a reforma da organização político-social brasileira incluindo os militares, a classe média urbana e industrial no jogo de poder.
Ampliou-se o poder da União nos novos capítulos referentes à ordem econômica e social. As minas, jazidas minerais e quedas d'água deveriam ser nacionalizadas, assim como os bancos de depósito e as empresas de seguro. No plano da política social foram aprovadas medidas que beneficiavam os trabalhadores, como a criação da Justiça do Trabalho, o salário mínimo, a jornada de trabalho de oito horas, férias anuais remuneradas e descanso semanal. Mas o governo sofreu uma importante derrota com a aprovação da pluralidade e da autonomia sindicais em lugar do sindicato único por categoria profissional.
A Constituição foi bastante influenciada pela Constituição Alemã de Weimar. A concepção de intervenção do estado na economia veio a substituir a antiga ideia liberal do laisser-faire, com a implantação da política do new deal nos Estados Unidos e o planejamento nos países socialistas.
Logo após a Revolução de 30, sob chefia de Getúlio Vargas, foi instalado o Governo Provisório (1930-1934). Em 1933 Getúlio convocou uma Assembleia Constituinte para reescrever a Constituição de 1891. Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a Segunda Constituição Republicana do Brasil.
Entre as principais relações com as normas do trabalhos e do direito estão:
Possibilidade de nacionalização das empresas estrangeiras, e o estabelecimento do monopólio estatal sobre determinadas indústrias;
Previu a criação da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral;
Proibição da distinção salarial devido ao sexo, idade, nacionalidade