Segurança do Trabalho
Para minimizar riscos e acidentes e os prevenir, houve a criação da legislação de portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, aprovando as normas regulamentadoras das Leis do Trabalho relativas a segurança e medicina do trabalho. O acidente é, por definição, um evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material, Assim foram criadas ao todo 36 NRs com intuito de proteger a vida, analisar, prevenir e investigar acidentes; pode-se então ter respaldo legal para essas ações e através do controle de doenças ocupacionais e da cultura de prevenção nas empresas protegendo a integridade dos trabalhadores. A segurança do trabalho estuda diversas disciplinas como introdução à segurança, higiene e medicina do trabalho, prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações, psicologia na engenharia de segurança, comunicação e treinamento, administração aplicada à engenharia de segurança. O ambiente e as doenças do trabalho, higiene do trabalho, metodologia de pesquisa, legislação, normas técnicas, responsabilidade civil e criminal, perícias, proteção do meio ambiente, ergonomia e iluminação, proteção contra Incêndios e explosões e gerência de riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. As Normas são:
NR - 1 - Disposições Gerais; NR - 2 - Inspeção Prévia; NR - 3 - Embargo e Interdição; NR - 4 - Serviço Especializado em