Segurança do Trabalho
CNPJ:
ORDEM DE SERVIÇO
De acordo com o item 1.7 da NR 01, da lei 6514/77, port. 3214/78 foi elaborado esta ordem de serviço onde à empresa informa ao trabalhador os riscos existentes e seus setores e torna obrigatório o uso do EPI e o atendimento as determinações de segurança que seguem anexas a este. Ainda em observância a NR 01 que diz que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto acima, podendo ser penalizado com advertência verbal e por escrito, suspensão e até dispensa por justa causa.
Descrição da Atividade: Cortar carne na serra de fita; fatiar as carnes s/ osso na fatiadeira; fazer desossa; utilizar os E.P.I,s; aceitar encomendas de clientes, abastecer o balcão c/variedades de carnes; manter limpo e organizado o açougue e os balcões; acompanhar o recebimento das carnes, verificando sua qualidade; embala produtos quando necessário; abastecer/requisitar/controlar as embalagens.
DETERMINAÇÕES DE SEGURANÇA
Não fazer uso de maquinas e ou ferramentas que não conheça ou tenha treinamento para usá-la.
Ao levantar peso observar posturas adequadas;
Não manusear produtos químicos sem as devidas proteções;
Sempre utilizar os E.P.I,s conforme indicados;
Em toda situação que geram riscos ou dúvidas, é obrigatório solicitar orientações ao responsável geral (senhor Lucelio);
Evitar brincadeiras com facas ou objetos que possa gerar acidentes;
E EXPRESSAMENTE PROIBIDO
Trabalhar com chinelos, tênis, sem camisa ou de bermudas e etc., apresentar resistência quanto ao uso do equipamento de proteção individual ou coletiva quando necessário, ingerir bebida alcoólicas durante o expediente, ou trazê-lo para dentro da empresa, ou ainda comparecer ao trabalho sob efeito da mesma, trazer máquinas para dentro da empresa, ou portá-los quando em serviço externo, salvo em casos especiais; Praticar atos de exibicionismo para impressionar o seu companheiro, principalmente se for novato; Trabalhar com