Segurança do trabalho
Todas as obras devem atender as denominações desta norma. Ela busca adequar banheiros, vestiários, refeitórios, alojamentos e outras questões de conforto. Cabe a CIPA e/ou ao SESMT, a observância e cumprimento desta norma.
NR 12 – Máquinas e Equipamentos
Determina as instalações e áreas de trabalho, distâncias mínimas entre as máquinas. Os equipamentos, dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Em seus anexos vários equipamentos são mostrados de forma bem detalhada, sempre busca a padronização das medidas de prevenção a serem adotadas, a fim de obtermos um trabalho mais seguro com o maquinário na obra.
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Destina a regulamentar o elenco de providências a serem executadas, em função do cronograma de uma obra, levando-se em conta os riscos de acidentes e doenças do trabalho e as suas respectivas medidas de segurança. É sem dúvidas uma das legislações mais completas de todas as 35 que vigoram atualmente.
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados equipamentos de proteção individual, destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
O EPI deve ser entregue gratuitamente, e a entrega deverá ser registrada.
Todo equipamento deve ter o CA (Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho e Emprego e a empresa que importa EPIs também deverá ser registrada junto ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho, existindo para esse fim todo um processo administrativo. Nas obras os principais EPIs que devem ser utilizados são: capacete, óculos, protetor respiratório, máscara de solda, protetor auricular, luvas e botas. E mais os EPCs que são os equipamentos de proteção coletiva, como: Isolamento de áreas de risco, Sinalizadores de segurança (placas e cartazes de advertência, ou