Segurança do Trabalho
CURSO: ENGENHARIA CIVIL
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A ENGENHARIA CIVIL
PROFESSOR: MARIA APARECIDA PATTO GRACIANO CHAVES
SEGURANÇA NO TRABALHO
ACADÊMICOS: Alfredo Costa Couto Júnior Daniel do Nascimento Souza Carlos Henrique Silva Fredson Ruas Souto Luiz Carlos Eder Tiago Miranda Jardim Valdinei Pereira
MONTES CLAROS – 2014
Normas Regulamentadoras (NR’s)
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Hoje existem 36 NR’s.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho. No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Foram aprovadas pela Portaria