Segurança do trabalho
Sabendo disso e de tudo que aconteceu na oficina, você vai precisar destacar quais NR’s deveriam ser cumpridas para que João e seus colegas de trabalho fiquem em segurança.
Para isso, no entanto, é preciso que você consiga identificar as Normas Regulamentadoras e suas áreas de aplicação. Vamos aprender como fazer isso?
CIPA
Como você pôde ver, as Normas Regulamentadoras (NR) são de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, estão inclusas ações de Segurança e Saúde no Trabalho.
Atualmente, existem cerca de 33 NRs previstas para a área de Segurança e Saúde no Trabalho. Dentre elas, é possível destacar como uma das principais a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
A NR-05 (CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comissão constituída, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho. Essa comissão é responsável por apresentar sugestões e recomendações ao empregador para que este melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT.
Mapa de risco
Depois de formada, uma das primeiras ações da CIPA é elaborar um mapa de risco do local de trabalho. Para isso, a Comissão deve ouvir os trabalhadores da área e receber orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT.