Segurança do trabalho
20.1. Introdução
20.1.1Esta NormaRegulamentadora -NR estabelece requisitos mínimospara a gestão dasegurança e saúdeno trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
20.2. Abrangência
20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:
a) extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem,operação, manutenção,inspeção e desativação da instalação;
b) extração,produção, armazenamento, transferênciae manuseio delíquidos combustíveis, nasetapas deprojeto, construção, montagem,operação, manutenção,inspeção e desativação da instalação.
20.2.2 Esta NR não se aplica:
a) às plataformas e instalaçõesdeapoio empregadas com a finalidade de exploração e produção depetróleo e gás do subsolo marinho, conforme definido no Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);
b) às edificações residenciais unifamiliares.
20.3. Definições
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor £ 60º C
.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidoscombustíveis: sãolíquidos componto de fulgor > 60º C e £ 93º C
20.4 Classificação das Instalações
20.4.1 Para efeito desta NR, as instalações são divididas em classes, conforme Tabela 1.
20.4.1.1 Para critérios de classificação, o tipo de atividade enunciada possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento.
20.4.1.2 Quandoa capacidadede armazenamentoda instalação se enquadrar em duas classes distintas, por armazenar líquidos inflamáveis e/ou combustíveis e gases inflamáveis, deve-se utilizar a classe de maior gradação.
20.4.2 Esta NR estabelece dois tipos de instalações que constituem exceções