segurança do trabalho
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: Associação Atlética Banco do Brasil
CNPJ:17.119.587/0001-55
RAMO DE ATIVIDADE: Outras atividades relacionadas ao lazer
CNAE: 92.62-02
NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: 20
GRAU DE RISCO: 2
GRUPO DE RISCO: C -35 (De acordo com quadro II, da NR-5)
ENDEREÇO: Rua Drosa Pinheiro, S/N
BAIRRO: Bom Pastor
CIDADE: Manhuaçu, MG.
TELEFONE: 033 – 3331-1233
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO:
Marcelo de Souza
Técnico de Segurança do Trabalho
Reg:26.460 MTE/MG
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RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO PROGRAMA:
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Presidente: Amin José de Sales Jr.
EMBASAMENTO LEGAL DO PPRA
A legislação trabalhista brasileira é baseada em um conjunto de leis denominado “Consolidação das Leis do
Trabalho ou CLT”. Os artigos n° 154 até 201, da CLT, tratam de Segurança e Medicina do Trabalho e estão contidos no Capítulo V do título II da CLT, cujo texto foi alterado pela lei n° 6514, de 22 de dezembro de
1977.
Esses artigos da CLT foram regulamentados pelo Ministério do Trabalho, inicialmente pela Portaria n°
3.214, de 08 de junho de 1978, que criou as Normas Regulamentadoras ou NR’s. Essas Normas foram modificadas, ao longo do tempo, por outras Portarias Ministeriais, mas a Portaria 3.214 é base de todas as
Normas Regulamentadoras.
São 35 NR’s, sendo que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é previsto pela NR-09, que teve sua redação alterada pela portaria n° 23, de 29 de dezembro de 1994, tendo entrado em vigor em 30 de dezembro de 1994, com prazo de 180 dias para adaptação às novas exigências quanto ao PPRA, ou seja, está em vigor.
A NR-09 foi alterada para adequar-se as convenções n° 148 e155 da OIT – Organização Internacional do
Trabalho.
A Convenção 155 da OIT refere-se à Segurança e Saúde dos Trabalhadores e Meio Ambiente de Trabalho.
A constituição da República