Segurança do trabalho
N-2344
CONTEC SC-16
Segurança Industrial
REV. A
FEV / 2006
SEGURANÇA EM TRABALHO DE
RADIOGRAFIA INDUSTRIAL
2a Emenda
Esta é a 2a Emenda da Norma PETROBRAS N-2344 REV. A e se destina a modificar o seu texto na parte indicada a seguir.
- ANEXOS B, C, D, E e F
Alteração no texto do rodapé.
- ANEXO E
Exclusão da linha 12.
Nota:
As novas páginas das alterações efetuadas estão localizadas nas páginas originais correspondentes.
_____________
PROPRIEDADE DA PETROBRAS
1 página
-PÚBLICO-
N-2344
REV. A
JUL / 2000
SEGURANÇA EM TRABALHO DE
RADIOGRAFIA INDUSTRIAL
Procedimento
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Toda esta Norma foi alterada em relação à revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma.
CONTEC
Comissão de Normas
Técnicas
SC - 16
Segurança Industrial
Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnicogerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta
Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.
Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e
“aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática
Recomendada].
Cópias dos registros