Segurança do Trabalho
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
A empresa deverá contratar:
3 – Técnicos de Segurança do Trabalho
1 – Engenheiro de Segurança do Trabalho
1 – Médico do Trabalho
CIPA - PROCESSO ELEITORAL Convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. Estabelecer mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. Será realizado a publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; sendo, liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;
Lembrando que havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias. MEMBROS TITULARES E SUPLENTES Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. Promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo de 30 dias, contados a partir da data da posse.