Segurança do trabalho
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 200 DE 20 DE JANEIRO DE 2011 (D.O.U. de 21/01/2011 – Seção 1 – págs. 92 a 97) Aprova a Norma Regulamentadora n.º 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval). A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprovou a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego e o art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma dada pelo Anexo desta Portaria, a Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), sob o título de “Condições e Meio Ambiente de Trabalho a Indústria da Construção e Reparação Naval”. Art. 2º Alterar o subitem 13.1 do Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora n.º 30, aprovado pela Portaria SIT n.º 183, de 11 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “13.1 Aplicam-se às plataformas as disposições da Norma Regulamentadora n.º 34 (NR-34), naquilo que couber, e, especificamente, em função de particularidades de projeto, instalação e operação o que dispõem os itens deste capítulo”. Art. 3º Criar a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-34 com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, conforme estabelece o art. 9º da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE Secretária de Inspeção do Trabalho ANEXO NR-34 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL SUMÁRIO 34.1 Objetivo e Campo de Aplicação 34.2 Responsabilidades 34.3 Capacitação e Treinamento 34.4 Documentação 34.5 Trabalho a Quente 34.6 Trabalho em Altura 34.7 Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes 34.8 Trabalhos de Jateamento e Hidrojateamento 34.9 Atividades de Pintura 34.10 Movimentação de Cargas 34.11 Montagem e