segurança do trabalho
De acordo coma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR 23, as organizações devem possuir em seus quadros pessoas capacitadas para utilizar seus equipamentos de proteção contra incêndio. Essas pessoas tem papel fundamental, pois através de suas atuações teremos ações rápidas de combate ao principio de incêndio e a salvaguarda das pessoas e equipamentos. Quanto esse grupo de pessoas capacitadas é organizado com funções pré-determinadas, tem-se uma brigada de incêndio. A qual, quanto mais eficiente se tornar a prevenção, menores serão as probabilidades da ocorrência de incêndio e, consequentemente, menores serão as oportunidades de o fogo causar danos as pessoas e ao patrimônio. Com isso, este trabalho tem por objetivo apresentar uma brigada de incêndio para o IFAC/campus Rio Branco, com o propósito da prevenção ao sinistro de acordo com NR 23.
Brigada de Incêndio Para o Prédio do Instituto Federal
A Brigada do Instituto Federal será composta por alunos, e trabalhadores (funcionários) empregados na instituição/IFAC, a qual serão treinados e que fará parte do público alvo da brigada na instituição, para em caso de sinistro estarem ali para atuarem. Mas, toda brigada precisa de um líder, que nela chamamos de chefe de brigada, esses lideres seriam quatro seguranças (funcionários da instituição) e os quatro alunos que estão cursando TST, no total de brigadista são oito, de acordo com a população fixa de 40 pessoas utilizando 20% desta para montar a brigada. Porém, todos os brigadistas, ou seja, os alunos que cursam o terceiro período de Técnico em Segurança do Trabalho são capacitados para todas as atribuições da Brigada. Com isso, faz-se uma divisão do trabalho e de responsabilidades por equipes, isto evita, com várias pessoas façam a mesma coisa, enquanto outras atividades não são feitas, além disto, facilita a comunicação e agilizar os procedimentos.