segurança do trabalho
LOGOMARCA
NOME DA EMPRESA
SESMT
Serviço Especializado em Segurança e Medicina no Trabalho
Realização
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
1.1 - Em cumprimento a Portaria 3.214 de 08 de junho de 1.978, conforme Norma Regulamentadora 01, item 1.7, alínea B, a empresa NOME DA EMPRESA, com CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX, cumpre e faz cumprir as Disposições Legais e Regulamentos sobre Segurança e Saúde do Trabalho.
1.2 - Relativo à Segurança e Saúde do Trabalho, são de observância obrigatória a ORDEM DE SERVIÇO, pelos empregados registrados nesta empresa, bem como os parceiros (Prestadores de Serviços e/ou Serviços Terceirizados), realizados dentro da empresa.
1.3 - A Observância das NORMAS - ORDEM DE SERVIÇO - e aplicação de punições ao empregado que contraria as Normas, compete a Diretoria, ao Coordenador (chefia) e/ou Supervisor, Recursos Humanos e/ou Seção de Pessoal, sob fiscalização e orientação do SESMT (Quando existente).
1.4 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento das Normas Regulamentadora - ORDEM DE SERVIÇO.
1.5 - O não cumprimento das Disposições Legais e Regulamentos sobre Segurança e Saúde do Trabalho, acarretará ao empregador a aplicação das penalidades prevista na Legislação pertinente.
1.6 - O Equipamento de Proteção Individual (EPI), deverá ser adequado ao risco de trabalho executado, e ainda deverá ter o Certificado de Aprovação (CA), do MTb.
2 – OBJETIVOS GERAIS
2.1 - Sensibilizar os Operadores de Empilhadeira quanto a necessidade de neutralizar ao máximo a possibilidade de provocar acidentes.
2.2 - Adoção de procedimentos de rotina pautadas pelas normas de segurança
2.3 - Cumprimento ao disposto na NR-11 da Port. 3214/78 MTb.
2.1 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS.
2.1 - Elaborar Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho,