Segurança do trabalho
NOTA TÉCNICA COREG 09/2002 ASSUNTO: Estabelecer Normas Técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6
Senhor Diretor, Visando disciplinar o disposto no subitem 6.9.1, alínea “a”, e o disposto no item 1.3, alínea “b”, Anexo II, da Norma Regulamentadora 6, com redação dada pela Portaria SIT/MTE Nº 25/2001, apresentamos, em anexo, quadro que estabelece as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6. À consideração superior.
MAURÍCIO PASSOS DE MELO Coordenador do DSST/SIT/MTE
De acordo.
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
____________________________________________________________
________________________________________ Esplanada dos Ministérios. Bloco F – 1º andar - CEP 70059-900 Brasília - DF, Fone: 61 – 223 6086 / 6282 e Fax: 61 – 224 3538 Site: www.mte.gov.br E-Mail: ssst@mte.gov.br
ANEXO Equipamento de Enquadramento NR 6 – Proteção Individual – EPI Anexo I Calçado de Segurança Proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos / contra choques elétricos / contra agentes térmicos / contra agentes cortantes e escoriantes / contra umidade proveniente de operações com uso de água / contra respingos de produtos químicos Calçados de Segurança Impermeáveis – Construídos em materiais Elastoméricos e Poliméricos (borracha / PU / PVC) Norma Técnica Aplicável NBR 12594/1992 EN 344/1992 – Antiestático, condutivo, isolamento ao frio, contra calor de contato, contra óleos e combustíveis
Proteção contra umidade EN 345/1992 proveniente de operações EN 347/1992 com uso de água / contra BS 5145/1989 respingos de produtos químicos / contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos / contra